Direitos humanos quando a vingança ocupa o lugar da lei

Irã e El Salvador revelam como medo, vingança e excepcionalidade corroem o devido processo, transformando prisões em instrumentos de governo e suspeitos em corpos sem direitos fundamentais

Washington Araújo - 25/09/2026

O que uma sociedade faz com o sofrimento acumulado? Essa pergunta deveria ocupar lugar central na política deste século. Povos guardam medo, humilhação, luto e desejo de reparação. Tragédias coletivas deixam um depósito emocional que atravessa gerações. O problema decisivo surge depois: quem administrará essa dor e que uso político fará dela?

Uma população ferida pode entregar ao governante uma espécie de crédito moral antecipado. Em nome da segurança, da ordem ou da reparação, passa a admitir métodos que recusaria em circunstâncias comuns. O sofrimento coletivo transforma-se, então, em matéria-prima do poder. A vítima de ontem acaba fornecendo, sem querer, a justificativa empregada contra a vítima de amanhã.

Esse mecanismo merece atenção especial neste momento. O Comitê Internacional da Cruz Vermelha registra mais de 130 conflitos armados no mundo, o dobro de quinze anos atrás. O Instituto Internacional de Pesquisa para a Paz de Estocolmo calculou em US$ 2,887 trilhões os gastos militares globais de 2025, recorde histórico e décimo primeiro ano consecutivo de crescimento.

A guerra reorganiza também o vocabulário moral de uma sociedade. Inimigo, ameaça, traidor e suspeito passam a alcançar grupos cada vez maiores. Medidas concebidas para situações extremas procuram sobreviver depois delas. Estados descobrem que populações amedrontadas cedem poderes que dificilmente entregariam em períodos de normalidade. A exceção ganha funcionários, orçamento, prédios e interesse próprio em continuar existindo.

Por isso preocupa tanto a situação dos direitos humanos ainda em tempos de paz. Prisões arbitrárias, tortura, desaparecimentos, julgamentos sem defesa adequada e execuções continuam ocorrendo enquanto tratados permanecem vigentes, parlamentos funcionam e governos ocupam seus assentos nas organizações internacionais. Sob guerras, nacionalismos exaltados, corrida armamentista e instituições multilaterais enfraquecidas, essas barreiras jurídicas ficam ainda mais expostas.

Uma cultura dos direitos humanos começa antes dos tribunais, no ponto em que a consciência pública decide o que aceita que o Estado faça em seu nome. O acusado de um crime grave oferece o teste mais exigente, porque desperta pouca solidariedade. A lei precisa funcionar justamente ali, sem depender da simpatia de quem observa nem da popularidade de quem governa.

A licença do medo

Cesare Beccaria, jurista e filósofo italiano do século XVIII e autor de Dos Delitos e das Penas, percebeu cedo que a punição perde legitimidade ao ultrapassar sua necessidade. Judith Shklar, filósofa política nascida na Letônia e professora em Harvard, colocou dois séculos depois a crueldade entre os problemas centrais da vida pública e fez do medo produzido pelo próprio Estado uma categoria política decisiva.

Essas duas reflexões conduzem a um ponto que costuma receber menos atenção: o devido processo também é um método de conhecimento.

Antes de retirar a liberdade, destruir uma reputação ou autorizar a força letal, o Estado deve demonstrar aquilo que afirma saber. Investigação, prova, defesa, contraditório e julgamento formam a longa engenharia criada para reduzir o poder do erro, da vingança e da mentira oficial.

El Salvador oferece hoje um campo concreto para observar o que acontece depois que essa sequência começa a ser desmontada. Em 23 de setembro de 2026, a Assembleia Legislativa aprovou, por 57 votos, a 55ª prorrogação do regime de exceção iniciado em março de 2022. A nova extensão vigora até 27 de outubro. Quatro anos e meio transformaram uma providência emergencial em instrumento permanente da política de segurança.

Os números ajudam a perceber a escala. A Anistia Internacional registrou, em relatório publicado em julho deste ano, mais de 90 mil detenções desde o início do regime e pelo menos 470 mortes sob custódia estatal. A organização documentou prisões arbitrárias, desaparecimentos forçados, tortura, atendimento médico negado ou retardado e detenções sustentadas por aparência física, endereço, condição social ou denúncia anônima sem comprovação.

A mesma investigação encontrou forte concentração das vítimas em comunidades pobres e historicamente estigmatizadas. Advogados relataram situações em que emprego formal, residência fixa, vínculos familiares e estudos pouco alteravam o destino do detido. A prisão preventiva, concebida no direito como medida excepcional, tornou-se em muitos processos a porta de entrada para um encarceramento prolongado antes de qualquer sentença individualizada.

Segundo a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, milhares de famílias passaram meses procurando informações básicas sobre parentes presos: onde estavam, se permaneciam vivos, em que estado de saúde se encontravam, qual acusação pesava contra eles.

O desaparecimento dentro de uma estrutura estatal possui crueldade própria: a família sabe quem levou a pessoa e, ainda assim, encontra diante de si um muro administrativo de silêncio.

O cárcere como espetáculo

O monumento físico desse sistema fica em Tecoluca. O Centro de Confinamento do Terrorismo, inaugurado em 2023 para receber até 40 mil pessoas, possui oito grandes setores, celas coletivas, fileiras de estruturas metálicas para dormir, sanitários expostos e iluminação artificial permanente. Visitas familiares são proibidas. Programas regulares de reabilitação ficaram fora da concepção original do estabelecimento.

Uma prisão revela sua concepção de pessoa pela cama, pela água, pelo banheiro, pela comida, pela luz, pelo acesso ao médico e pela possibilidade de ouvir a voz de alguém da família. Esses elementos parecem pequenos diante das grandes formulações constitucionais. Dentro de uma cela, porém, são eles que definem diariamente até onde o Estado pretende levar a punição.

Em 2025, os Estados Unidos enviaram 252 venezuelanos para esse presídio. A Human Rights Watch, organização internacional que investiga violações de direitos humanos, e a Cristosal, entidade salvadorenha dedicada à defesa de direitos fundamentais, entrevistaram quarenta deles após a libertação e outras 150 pessoas com conhecimento direto dos fatos. O material reunido descreve violência sistemática desde a chegada ao país.

Ex-detentos relataram que eram obrigados a se ajoelhar com as mãos algemadas para trás e os braços sobre a cabeça, permanecendo assim durante trinta ou quarenta minutos. Descreveram golpes de cassetete, chutes e socos durante revistas, agressões por falar alto, por tomar banho fora do horário estabelecido ou por pedir assistência médica. Parte dos castigos ocorria numa área conhecida entre eles como “a Ilha”.

Três entrevistados denunciaram violência sexual. Um relatou ter sido abusado por quatro guardas e forçado a praticar sexo oral em um deles. Outros falaram em humilhações sexuais, privação de sono, incomunicabilidade prolongada e comida insuficiente. Um preso afirmou ter sido espancado no estômago depois de conversar com integrantes do Comitê Internacional da Cruz Vermelha; ao tentar respirar, começou a sufocar com o próprio sangue.

A Human Rights Watch e a Cristosal concluíram que os abusos relatados pelos venezuelanos apresentavam caráter sistemático e que numerosos episódios alcançavam a definição jurídica de tortura. A Anistia Internacional, olhando para o sistema prisional salvadorenho em escala mais ampla, afirmou encontrar fundamentos para examinar se determinados padrões de prisões arbitrárias, desaparecimentos, tortura e mortes sob custódia podem configurar crimes contra a humanidade.

O aspecto mais inquietante dessa experiência aparece na transformação do cárcere em demonstração política. Corpos raspados, alinhados, curvados e filmados produzem uma narrativa pronta para consumo público. A imagem antecede o processo. A prisão passa a fabricar uma certeza social sobre a culpa antes que a Justiça demonstre, caso por caso, o que cada homem efetivamente fez.

Nesse ponto, o presídio deixa de cumprir apenas a função de custodiar e punir pessoas condenadas. Passa a comunicar poder. Cada corpo exposto informa ao restante da sociedade até onde as autoridades estão dispostas a ir. A eficiência visual da cena pode dispensar perguntas que o Direito considera indispensáveis: quem investigou, que provas existem, quem pôde contestá-las, qual juiz examinou o caso e que possibilidade de erro permanece.

O gatilho brasileiro

Às vésperas das eleições nacionais, o Brasil também leva essa discussão para dentro da campanha. Em 23 de agosto, durante o primeiro debate presidencial televisionado pela Band, Renan Santos, candidato do partido Missão, prometeu um “banho de sangue” contra integrantes de facções. Seu programa propõe o chamado Direito Penal do Inimigo, sucessivos estados de defesa em áreas dominadas pelo crime organizado e superpresídios inspirados em El Salvador.

Flávio Bolsonaro, candidato do Partido Liberal, registrou em seu programa de governo a proposta de que um criminoso armado com fuzil seja abatido pelas forças de segurança. São posições distintas e pertencentes a candidaturas diferentes, mas ambas introduzem no debate eleitoral uma questão jurídica de primeira grandeza: até onde a autorização política para matar pode avançar antes que investigação, prova e julgamento sejam tratados como entraves operacionais.

A velha sentença “bandido bom é bandido morto” voltou a circular. Dentro dela existe uma pergunta que deveria acompanhar cada repetição: quem decide, numa rua escura, numa periferia ou durante uma operação, quem é o bandido?

Se a palavra do agente armado bastar, uma única pessoa acumula em segundos as funções de investigador, acusador, juiz e executor.

O Código de Processo Penal inteiro passa a caber no gatilho de uma arma.

O contraste com a opinião pública merece registro. Pesquisa nacional realizada em maio pela Oma Pesquisa para o Instituto Sou da Paz mostrou que apenas 20% dos entrevistados concordavam com a frase “bandido bom é bandido morto”, enquanto 82% apoiavam o uso de câmeras corporais pelos policiais.

A estridência eleitoral, portanto, não deve ser confundida automaticamente com a posição majoritária da sociedade brasileira.

A vingança entra nessa discussão porque possui enorme capacidade de vestir as roupas da justiça. Seu mecanismo repete o gesto condenado e lhe acrescenta autorização moral: fizeram conosco, faremos com eles. A antiga lei de talião, conhecida pela fórmula “vida por vida, olho por olho, dente por dente”, ajuda a medir a persistência dessa lógica através dos séculos.

Existe um dado histórico frequentemente esquecido. Para sociedades antigas, o talião representou também uma tentativa de conter a represália. A resposta deveria guardar proporção com a ofensa. Um olho perdido não autorizava o massacre de uma família inteira; uma morte não legitimava uma sequência indefinida de mortes. Aquele direito rudimentar já procurava colocar uma medida onde a vingança tendia a se expandir.

O Direito moderno acrescentou séculos de freios a essa contenção inicial. Retirou a resposta das mãos do ofendido, individualizou responsabilidades, exigiu investigação, criou regras de prova, defesa, recurso e juiz imparcial. A vingança percorre essa construção em sentido inverso: recebe a dor, devolve outra dor e chama essa equivalência de reparação.

A vingança repete o crime sob nova autorização. Ao assassinato oferece outra morte; à humilhação, outra humilhação; à tortura, outro corpo disponível para o suplício. Mudam os destinatários, preserva-se a técnica. Sociedades traumatizadas enfrentam aí uma de suas decisões mais difíceis: descobrir se o sofrimento lhes ensinou a reconhecer limites ou apenas lhes ensinou como infligir sofrimento.

Muros que continuam

A distância entre Tecoluca e Teerã mede milhares de quilômetros. Dentro das prisões, certos métodos encurtam essa distância. No norte da capital iraniana fica Evin, prisão associada há décadas ao encarceramento de dissidentes, jornalistas, intelectuais, mulheres, ativistas e integrantes de minorias religiosas. Algumas de suas seções são administradas diretamente pelos aparelhos de inteligência do Estado.

As alas 209 e 240 estão vinculadas ao Ministério da Inteligência; a seção 2A é controlada pela inteligência da Guarda Revolucionária; a 241 pertence à estrutura de inteligência do Judiciário. Evin possui celas de isolamento usadas durante interrogatórios e áreas destinadas a presos políticos e acusados por delitos relacionados à segurança nacional. Organizações internacionais registram há anos restrições severas ao acesso de detentos a tratamento médico adequado.

Depois do ataque israelense contra Evin, em 23 de junho de 2025, o sofrimento dos presos adquiriu outra camada. A Human Rights Watch, após examinar vídeos, imagens de satélite e testemunhos, afirmou não ter identificado alvo militar no complexo e classificou o ataque como aparente crime de guerra. Prédios foram destruídos, civis morreram e centenas de detentos precisaram ser transferidos às pressas.

As transferências trouxeram novas violações. Presos foram algemados aos pares, ameaçados e conduzidos a instalações descritas como superlotadas, imundas e infestadas por insetos, algumas sem água potável ou condições mínimas de higiene. No retorno de centenas deles a Evin, 46 dias depois, houve relatos de espancamentos com cassetetes e armas de choque. Outros permaneceram com paradeiro ocultado pelas autoridades, situação que organizações de direitos humanos qualificaram como desaparecimento forçado.

A crise continuou em 2026. A Human Rights Watch descreveu tortura e maus-tratos como práticas sistemáticas e generalizadas no sistema penitenciário iraniano, incluindo a negação deliberada de atendimento médico. Num país em guerra e submetido a tensões internas profundas, a prisão política passou a concentrar dois riscos simultâneos: a violência externa dos ataques e a violência interna das instituições encarregadas de custodiar quem já se encontra indefeso.

É nesse cenário que aparece Taraneh Rahimi. Ela tinha vinte anos ao participar, com a irmã gêmea Romina, dos protestos de janeiro em Isfahan. As duas foram presas em casa. Taraneh completou 21 anos atrás das grades e, em agosto, recebeu sentença de morte pela acusação de “guerra contra Deus”. O processo envolve outras quatorze pessoas e sua defesa ainda busca reverter a condenação.

Familiares relatam que Taraneh sofreu tortura física e psicológica e foi obrigada a ouvir os gritos da irmã durante interrogatórios. Segundo seu primo, agentes ameaçaram estuprar Romina diante dela caso se recusasse a assinar uma confissão. Taraneh assinou. Os advogados, de acordo com a família, só tiveram acesso aos autos no primeiro dia do julgamento. Um médico recomendou tratamento hospitalar para seus problemas de saúde; as autoridades recusaram.

A pena de morte torna definitiva qualquer falha produzida antes dela. Uma confissão obtida sob coerção, uma prova frágil, um advogado impedido de conhecer o processo ou um juiz submetido ao ambiente político deixam de admitir reparação depois do enforcamento. A execução concede ao possível erro judicial a mesma irreversibilidade da morte que o Estado pretende punir.

E há Mahvash Sabet. Professora e poeta iraniana, integrante da comunidade bahá’í, passou uma década presa entre 2008 e 2017 por causa de sua fé e de suas atividades comunitárias. Foi detida novamente em julho de 2022 e, depois de um julgamento que durou apenas uma hora, recebeu outra condenação de dez anos sob acusações de espionagem consideradas infundadas pela organização internacional de escritores PEN International.

Sua saúde deteriorou-se gravemente no cárcere. Mahvash sofre de fibrose pulmonar e doença cardíaca e precisou passar por cirurgia de coração aberto. Em dezembro de 2024 obteve licença médica para se recuperar em casa. A atualização divulgada pela PEN International em abril de 2026 informa que ela permanece fora da prisão por razões de saúde, mas a sentença continua válida, existe possibilidade de retorno ao cárcere e permanece em vigor a proibição de viajar para visitar familiares no exterior.

Essa condição contém uma forma particular de violência estatal. Mahvash atravessou o portão da prisão, mas o Estado conservou juridicamente a chave. Sua liberdade tem caráter provisório e revogável. A cela deixou de circunscrever apenas um espaço físico; passou a ocupar também o futuro.

Immanuel Kant, filósofo prussiano do século XVIII que estabeleceu uma das bases modernas da ideia de dignidade, sustentou que cada pessoa deve ser tratada como um fim em si mesma. Hannah Arendt, pensadora política alemã de origem judaica que viveu a experiência da apatridia e estudou o totalitarismo, formulou o “direito a ter direitos”. Norberto Bobbio, jurista e filósofo italiano do século XX, insistiu depois que o problema histórico central já estava menos na proclamação dos direitos do que na criação de meios capazes de protegê-los.

Essas ideias ganham peso diferente depois de Tecoluca e Evin. Proclamar direitos em constituições e tratados custa pouco ao poder. A prova começa diante do suspeito odiado, do preso invisível, do estrangeiro sem família por perto, da manifestante acusada de traição, daquele cuja morte receberia aplausos de parte da sociedade. É ali que a palavra “universal” encontra seu significado mais exigente.

A pergunta da abertura retorna com outra gravidade. O que uma sociedade faz com o sofrimento acumulado? Entregá-lo ao governante como licença para produzir sofrimento amplia o número de vítimas e conserva intacto o método que se pretendia condenar. Transformá-lo em memória pública, prova, freio jurídico, reparação e instituições independentes exige muito mais trabalho e oferece menos espetáculo.

Uma cultura dos direitos humanos nasce dessa aprendizagem difícil. Precisa formar cidadãos capazes de sentir vergonha pública diante da tortura, exigir prova antes da punição, desconfiar de poderes excepcionais sem prazo verdadeiro para terminar e compreender que a maneira como tratamos quem está sob custódia mede também a qualidade moral das instituições que agem em nosso nome.

Direitos humanos adquirem densidade no instante em que o poder dispõe de armas, prisões, apoio social e justificativas suficientes para continuar, mas encontra diante de si uma linha jurídica e moral que não pode atravessar. O sofrimento acumulado terá então encontrado um destino político digno: produzir instituições capazes de impedir sua repetição. Todo o resto apenas prepara a próxima vítima.

https://www.brasil247.com/blog/direitos-humanos-quando-a-vinganca-ocupa-o-lugar-da-lei/

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