Há 24 séculos, Aristóteles já sabia: o sujo sempre acusa o mal lavado

O ministro que investigou Moraes por relação com Vorcaro tinha, ele próprio, um encontro secreto com o banqueiro — prova de que o Supremo precisa de um Código de Ética

Washington Araújo - 03/09/2026

Em Brasília, num intervalo de quarenta e oito horas, ruiu o argumento que sustentava a resistência do Supremo Tribunal Federal a um Código de Ética: o de que a lei, sozinha, já basta. Na terça-feira (1º), o procurador-geral Paulo Gonet apontou dupla nulidade na investigação que o ministro André Mendonça abrira contra o colega Alexandre de Moraes, sob a acusação de proximidade indevida com o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do falido Banco Master. Na quarta-feira (2), vieram a público mensagens e áudios extraídos do celular do próprio Vorcaro revelando que Mendonça mantivera, ele mesmo, um encontro secreto com o banqueiro — articulado por um advogado e por um deputado federal do PL, no instituto que o ministro mantém em São Paulo.

A coincidência expõe a surrada expressão popular em sua forma mais crua: o sujo acusava o mal lavado. Mendonça ordenara à Polícia Federal que aprofundasse a apuração sobre os diálogos entre Moraes e Vorcaro sem levar o tema ao plenário da Corte, embora a competência de um relator na fase pré-processual exija esse passo. Dias depois, em 27 de agosto, um juiz auxiliar de seu gabinete ouviu Vorcaro sobre o mesmo assunto sem a presença da equipe federal responsável pelo caso; apenas um representante do Ministério Público acompanhou o ato. Gonet respondeu com um parecer que aponta dupla nulidade: a ordem direta à Polícia Federal excedeu os limites de um relator na fase pré-processual, e a apuração sobre um colega de Corte exigia autorização prévia do colegiado.

Enquanto investigava o colega, Mendonça escondia o que fizera com o mesmo banqueiro. O encontro ocorreu em 14 de março de 2025, articulado pelo advogado Ciro Rocha Soares e pelo deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP), no Instituto ITER, fundado pelo próprio ministro em São Paulo. Mendonça confirmou o encontro e reduziu-o a uma conversa de vinte minutos sobre uma ação de precatórios; as mensagens descrevem duas horas de reunião, preparada com semanas de antecedência. Um ministro que assume a função de investigar compromete a isenção que a Constituição exige quando ele próprio precisa julgar — e, neste caso, comprometeu também a autoridade moral para acusar.

É nesse cenário que a proposta apresentada por Edson Fachin, na abertura do ano judiciário, em fevereiro, ganha urgência renovada. Presidente do STF desde setembro de 2025, Fachin anunciou a intenção de criar um Código de Ética para os onze ministros e encarregou Cármen Lúcia de conduzir a elaboração da proposta. Meses depois, o código segue sem aprovação, resistido por ministros que sustentam que a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura e outras normas já bastam para disciplinar deveres, impedimentos e restrições. Alexandre de Moraes esteve entre os que defenderam essa posição — a mesma que o episódio Mendonça-Vorcaro agora desmente.

A divergência sobre o código ultrapassa os onze gabinetes do Supremo, e o episódio destas quarenta e oito horas devolve à discussão uma pergunta que interessa muito além da Praça dos Três Poderes: até onde uma lei consegue produzir conduta ética?

Uma pergunta de 2.400 anos

A resposta remete à Grécia de Aristóteles, quase 2.400 anos atrás. Entre a Atenas do século IV a.C. e a Brasília de 2026, uma longa sequência de instituições, constituições, revoluções e direitos conquistados separa as duas épocas. Uma inquietação permanece reconhecível nas duas: como deve agir quem precisa escolher entre seus interesses e aquilo que deve aos outros?

Os gregos investigaram como alguém deveria viver, escolher e relacionar-se com seus semelhantes. O Supremo discute hoje quais parâmetros devem orientar pessoas investidas de poder imenso para decidir questões capazes de atingir a vida política, econômica e social de mais de 200 milhões de brasileiros. A palavra ética chega até nós por duas vias gregas: êthos, associado ao caráter, e éthos, ligado ao costume. As duas acepções ajudam a entender Aristóteles.

Na Ética a Nicômaco, a formação do caráter ocupa posição central porque as virtudes só existem quando se manifestam em atos. A justiça se aprende praticando atos justos; a coragem, exercitando a coragem; a moderação, governando desejos e impulsos. Alguém pode conhecer com profundidade o significado da justiça e agir contra ela quando os próprios interesses ficam ameaçados. Mendonça conhecia os limites que a Constituição impõe a um relator quando decidiu ultrapassá-los — e conhecia também o encontro que escondia enquanto investigava o colega por conduta parecida.

A distância entre conhecimento e comportamento permanece um dos grandes problemas da ética. Conhecemos cidadãos indignados com a corrupção que buscam uma amizade para escapar de uma multa, profissionais que defendem a igualdade e distribuem oportunidades entre conhecidos, autoridades severas diante das faltas alheias e hábeis para justificar as próprias escolhas. O discurso alcança alturas que a conduta cotidiana nem sempre acompanha.

O poder nos pequenos atos

A política brasileira fornece material abundante para observar esse descompasso. Durante décadas, autoridades nomearam parentes para cargos públicos enquanto juristas discutiam os limites legais dessas nomeações. Em 2008, o Supremo editou a Súmula Vinculante 13, restringindo a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau nos três Poderes. A norma fechou caminhos conhecidos do nepotismo e deixou uma lição simples: nenhuma redação jurídica antecipa todas as formas pelas quais o favorecimento pessoal procura abrigo dentro da máquina pública.

Outro terreno delicado surge quando uma autoridade participa de decisões capazes de afetar uma empresa ou setor econômico com o qual mantém relações privadas. A Lei 12.813, de 2013, estabeleceu parâmetros para conflitos de interesse no Executivo federal, alcançando situações envolvendo informação privilegiada, prestação de serviços e relações entre atividade pública e interesses particulares.

Um detalhe merece atenção: o conflito pode existir antes que apareçam enriquecimento, prejuízo aos cofres públicos ou vantagem econômica comprovada. A integridade da função pública também depende da independência de quem decide — e essa independência se mede tanto pela ausência de vantagem indevida quanto pela distância entre quem investiga e quem julga.

O Congresso oferece situações igualmente reveladoras. Um parlamentar destina recursos para um município governado por aliados. A emenda cumpre as exigências orçamentárias, percorre os procedimentos administrativos e apresenta documentação regular. Restam perguntas importantes. Quais critérios levaram àquela cidade? Municípios com necessidades maiores ficaram de fora? Que relação existe entre a destinação do dinheiro e a rede política construída pelo parlamentar? O carimbo atesta o procedimento; a escolha continua precisando ser explicada à sociedade.

A ética também mora nos pequenos privilégios. Está no automóvel oficial empregado numa tarefa particular, na passagem paga pelo Estado que ganha extensão para interesse privado, na informação obtida no gabinete e transmitida a um conhecido, na contratação de alguém próximo, no presente oferecido por quem aguarda uma decisão.

Algumas dessas condutas possuem disciplina legal específica; outras dependem das circunstâncias. Todas colocam diante da autoridade a mesma questão essencial: para que finalidade recebeu o poder que exerce?

Os códigos surgiram ao longo da história como tentativa de tornar públicas certas fronteiras de comportamento. Medicina, direito, jornalismo, engenharia, pesquisa científica, empresas e serviço público estabeleceram deveres que alcançam situações nas quais o texto da lei se revela insuficiente para orientar a conduta profissional. Um código também permite que a sociedade saiba quais compromissos determinada instituição assume perante aqueles sobre os quais exerce poder.

Quando a lei se cala

Quando um ministro afirma que já existem leis suficientes, apresenta um argumento jurídico que precisa ser considerado.

A pergunta seguinte pertence ao território da ética: a existência dessas leis esgota os deveres públicos de quem exerce tamanho poder? O que Mendonça fez em nome da lei, e o que escondeu ao mesmo tempo, sugere que não. A dupla nulidade apontada por Gonet, se confirmada pelo plenário, encerra a disputa processual. A pergunta ética permanece aberta: um ministro que investiga um colega e oculta, ao mesmo tempo, contato semelhante ao que apura já compromete, naquele instante, a isenção que sua toga deveria garantir. Nenhuma declaração de nulidade devolve essa isenção perdida.

Volto então a Aristóteles.

Vinte e quatro séculos depois, continuamos escrevendo constituições, leis, resoluções, súmulas e códigos porque sabemos quanto custa uma sociedade entregue ao arbítrio. Nenhum texto acompanha uma autoridade durante cada minuto do exercício do poder. Sempre chega o instante em que a norma diz o que podia dizer, e alguém precisa escolher — nos espaços que a lei deixa em aberto é onde o caráter aparece, para o bem ou para o mal.

É nesse instante que o Código de Ética discutido pelos onze ministros do Supremo encontra a velha pergunta grega. Quem recebe da República o poder de decidir sobre direitos, liberdade, patrimônio e destino de milhões de pessoas deve saber quais atos a lei proíbe. Precisa também saber o que fazer quando a lei se cala. Mendonça sabia o que a lei permite a um relator; encontrou, na lacuna entre investigar e julgar, o espaço para o que a lei não previu — e para o que escondeu enquanto investigava.

É ali, no silêncio da norma, que o caráter se revela — e é ali que um Código de Ética teria impedido o sujo de acusar o mal lavado: parentes de ministros advogando por honorários polpudos; regabofes dignos das Mil e Uma Noites na Europa e nos Estados Unidos; contratos milionários de institutos de ministros da Corte assinados sem licitação com governos estaduais de mesma coloração ideológica. As prendas de sempre entre corruptores e corruptos.

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