Na Câmara, PL 4.322 ganha nome: projeto do assédio eleitoral no trabalho
Artigo revela impactos do PL 4.322/2024 e enfatiza parecer técnico da CUT, contundente ao exigir rejeição para evitar assédio eleitoral no trabalho
Washington Araújo - 28/04/2026


O projeto de lei PL 4.322/2024, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), avança na Câmara em regime de prioridade e aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça. Apresentado como ampliação da liberdade política, o texto, na prática, amplia o poder empresarial sobre o ambiente onde o trabalhador forma sua decisão eleitoral.
A proposta altera a Lei nº 9.504/1997 para permitir reuniões políticas dentro das empresas. A medida insere, no núcleo da legislação eleitoral, uma autorização ampla em um espaço marcado por hierarquia e dependência econômica. Não se trata de liberdade ampliada, mas de risco ampliado.
As centrais sindicais reagem com firmeza. Não contestam a liberdade individual, já assegurada. O alerta é outro: abrir brecha para que empregadores influenciem, direta ou indiretamente, a formação do voto.
Várias denúncias
Os números de 2022 são incontornáveis. O Ministério Público do Trabalho registrou 3.145 denúncias de assédio eleitoral. Houve ameaças de demissão, promessas de vantagens, constrangimentos coletivos e vigilância indireta. Não foram casos isolados, mas um padrão nacional de pressão política no trabalho.
Juridicamente, o assédio eleitoral configura prática ilícita grave. Ele ocorre quando o poder econômico ou hierárquico é usado para influenciar o voto. No cotidiano, assume formas claras: estabilidade condicionada a apoio político, bônus atrelados a resultados eleitorais, reuniões em horário de expediente com orientação única. Não há ambiguidade: trata-se de interferência direta na liberdade política.
O país já viveu esse cenário.
Hang entre outros
Em 2022, casos envolvendo a Havan, do empresário Luciano Hang, exibiram funcionários uniformizados em coreografias e peças políticas alinhadas à extrema direita. Paralelamente, milhares de trabalhadores do agronegócio viajaram de estados como Mato Grosso e Goiás para Brasília, com apoio financeiro empresarial, acamparam diante de quartéis e pediram intervenção militar. Parte desses envolvidos foi posteriormente condenada pelo Supremo Tribunal Federal.
O caso da Rivelli Alimentos S/A, em Barbacena (MG), reforça o alerta. Em 2022, denúncias levaram a ação do MPT e acordo judicial. A empresa foi proibida de promover manifestações políticas e pagou R$ 1,1 milhão por danos coletivos.
O projeto ignora esse histórico. Sua redação aberta não define limites, não protege o trabalhador e cria espaço para distorções. É o terreno típico dos chamados “jabutis” — dispositivos inseridos para alterar silenciosamente o sentido da lei. Não são exceção; são método.
O voto secreto não resolve o problema. A liberdade eleitoral depende do processo de formação da vontade. Quando esse processo é pressionado, o resultado já nasce comprometido.
CUT: rejeição integral
O parecer técnico da Central Única dos Trabalhadores é categórico: rejeição integral do projeto. A entidade defende mobilização no Congresso, redistribuição à Comissão de Trabalho e debate público. Trata-se de um posicionamento sólido, técnico e politicamente consistente.
Ignorar esse parecer será mais do que erro político; será conivência com a deterioração das garantias democráticas no ambiente de trabalho. Aprovar o PL 4.322/2024 significa legalizar a pressão, dar verniz jurídico à coerção e transferir ao trabalhador o peso de resistir sozinho ao poder econômico. Não haverá neutralidade possível quando o salário, a promoção e a permanência no emprego passarem a orbitar em torno de preferências eleitorais. O Congresso saberá exatamente o que está fazendo se permitir que essa engrenagem avance.
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