O Irã prende os bahá’ís e trai seus poetas

Ao perseguir os bahá’ís, Teerã rompe com três patrimônios que jura honrar: o Direito Internacional, sua própria tradição mística islâmica e o cânone imortal da grande literatura persa

Washington Araújo - 14/07/2026

Os agentes chegaram sem mandado. Entraram na casa da família Sotoudeh, em Shiraz, reviraram cômodo por cômodo e, ao encontrarem os livros sagrados dos bahá’ís, rasgaram-nos folha a folha. Mahsa Sotoudeh, vinte e cinco anos, foi levada pela inteligência iraniana sem que uma única acusação lhe fosse lida. Três dias depois, os mesmos agentes voltaram para buscar Mandana, sua irmã. Em seguida, prenderam Behzad Basiri, marido de Mandana. As duas jovens passaram mais de três meses atrás das grades, sem processo, sem acusação formal conhecida, sem sequer a data em que voltariam a ver os seus. Saíram sob fiança no primeiro dia de julho. Até agora, nada indica que tenham cometido crime algum. O que as unia — o único fato capaz de explicar as celas, os livros despedaçados e o mutismo das autoridades — era professarem a Fé Bahá’í.

A prisão das irmãs Sotoudeh integra uma operação muito mais ampla. Desde janeiro, dezenas de bahá’ís foram detidos em razão de sua religião, segundo organizações de direitos humanos. Casas invadidas, símbolos e escrituras profanados, presos que relatam espancamentos, choques elétricos e simulações de enforcamento, alguns coagidos a confessar delitos punidos com a morte. Peyvand e Borna Naimi, dois primos bahá’ís, tornaram-se o rosto desse método: a Anistia Internacional documentou a tortura empregada para arrancar “confissões”, somada à recusa de advogado e de atendimento médico. A palavra confissão, nesses porões, perdeu qualquer laço com a verdade; designa apenas o ponto em que a dor vence o corpo.

Peyvand Naimi/Foto: Cortesia Emilia Nazari via AP

Essas detenções ocorrem no interior da repressão mais letal que o país conhece desde a Revolução Islâmica de 1979. Os protestos iniciados no fim de dezembro foram respondidos com milhares de mortes e dezenas de milhares de prisões, segundo relatos reunidos pela imprensa internacional e por entidades de direitos humanos. E há um padrão que acompanho há mais de quatro décadas: sempre que uma crise política, econômica ou militar estreita a margem de manobra do regime, a minoria bahá’í reaparece no discurso oficial como corpo estranho, agente a serviço do estrangeiro, culpada por fracassos que não produziu. A intolerância entrega ao poder um réu pronto antes de qualquer investigação — e uma sentença redigida antes do primeiro depoimento.

A consciência sob domínio

A perseguição religiosa acompanha a humanidade desde que os governantes descobriram ser possível dominar também o território interior de cada pessoa. Plutarco, ao percorrer as cidades do mundo antigo, observou que se podiam encontrar povoações sem muralhas, sem moeda, sem ginásios ou teatros, mas nenhuma sem templo e sem alguma forma de invocação ao divino. A observação aponta uma permanência: a aspiração à transcendência surge sob nomes, ritos e imagens que jamais se combinaram entre si, e ainda assim atravessa culturas que nunca tiveram contato.

Mircea Eliade deu forma teórica a essa permanência. Em “O Sagrado e o Profano”, de 1957, definiu o homo religiosus como aquele para quem o mundo jamais é uma superfície neutra, e sustentou que “o sagrado e o profano constituem duas maneiras de estar no mundo”. A frase carrega uma consequência política que costuma escapar a quem legisla sobre a fé alheia. Para incontáveis seres humanos, a religião ultrapassa em muito a esfera da opinião privada: ela ordena o nascimento e o casamento, prepara a morte, guarda a memória dos antepassados, define as obrigações diante dos filhos e sustenta os vínculos da comunidade. Ferir uma crença é atingir de uma só vez todo um sistema de pertencimento, de responsabilidade e de sentido erguido ao longo de gerações. Eliade chamava hierofania à irrupção do sagrado no cotidiano; o perseguidor, à sua maneira, reconhece essa força — e é por reconhecê-la que a teme.

Admitir essa dimensão não obriga ninguém a professar religião alguma. Obriga o Estado a entender que a consciência antecede a sua autoridade e não deriva dela. O direito de crer traz dentro de si o direito de duvidar, de mudar de fé, de abandoná-la ou de não seguir credo nenhum. A liberdade religiosa se esvazia quando protege apenas as religiões majoritárias, antigas, politicamente úteis ou socialmente bem-vistas. Um direito cuja vigência depende da popularidade de quem o exerce já se converteu, sem alarde, em privilégio.

A intolerância atravessa os séculos

Algumas das mais antigas narrativas desse conflito estão na Bíblia. No Êxodo, o faraó escraviza os hebreus e manda matar seus meninos, tentando cortar pela raiz a continuidade de um povo. Nabucodonosor atira Sadraque, Mesaque e Abede-Nego à fornalha porque se recusam a ajoelhar diante de uma estátua de ouro. No livro de Ester, Hamã trama o extermínio dos judeus dispersos pelo Império Persa. Em cada episódio, a violência mira além do corpo: quer romper uma fidelidade interior que o governante não consegue administrar nem comprar.

O tempo alongou essa lista sem alterar sua lógica. Os judeus conheceram expulsões, conversões forçadas, pogroms e, no século XX, o Holocausto. Os primeiros cristãos foram levados às arenas do Império Romano por recusarem o culto ao imperador. Comunidades muçulmanas sofreram massacres e desterros, dos mouriscos expulsos da Península Ibérica aos bósnios chacinados no coração da Europa há pouco mais de trinta anos. O nome da vítima muda a cada capítulo; a ambição de uniformizar as consciências permanece intacta, como se cada época precisasse reaprender, pelo sangue, uma lição que a anterior deixou por escrito.

A crença transformada em delito penal

Edward Gibbon examinou, na “História do Declínio e Queda do Império Romano”, publicada entre 1776 e 1788, a travessia do cristianismo da condição de seita perseguida à de religião entronizada no poder imperial. Seus capítulos sobre a Igreja primitiva guardam uma ironia que ainda hoje desmente os triunfalismos: a comunidade que suplicara tolerância a Roma, uma vez senhora dos tribunais, passou a inscrever a heresia no código penal e a punir a dissidência com um rigor que superava o de seus antigos algozes. Sofrer perseguição, adverte Gibbon, não imuniza tradição alguma contra a tentação de perseguir. Quando uma crença deixa de pedir abrigo e começa a decidir sobre magistraturas, escolas e instituições, a divergência teológica ganha efeitos civis, e o desacordo doutrinário migra da controvérsia para o direito penal, onde discordar vira delito.

Volto a Gibbon sempre que vejo uma ortodoxia assumir o comando dos tribunais, porque sua lição alcança o Irã de hoje com precisão implacável. A intolerância religiosa raras vezes brota apenas da fé; ganha músculo quando a autoridade política percebe que uma ortodoxia serve para disciplinar a população, apontar os supostos desleais e revestir a repressão de legitimidade sagrada. O perseguidor deixa de precisar provar que o acusado praticou qualquer ato: basta convencer a sociedade de que a existência dele ameaça a ordem. A prova cede lugar à identidade, e a identidade, uma vez transformada em delito, dispensa o julgamento, porque a condenação já chegou pronta da delegacia. Foi assim que, no Irã contemporâneo, ser bahá’í passou a bastar como acusação.

Arnold Toynbee, ao percorrer em “Um Estudo da História” a ascensão e a desagregação de vinte e uma civilizações, enxergou nas grandes religiões a resposta humana às crises decisivas da existência. Dele ficou uma imagem exata: as religiões superiores funcionam como a crisálida em que a herança espiritual de uma civilização moribunda sobrevive à própria morte e alcança a civilização seguinte. Estados desmoronam; comunidades de fé preservam línguas, bibliotecas, ritos fúnebres, compromissos de solidariedade e alguma confiança no futuro, transmitida de mão em mão através dos escombros. Perseguir uma religião, nessa chave, é destruir uma das reservas de que a própria sociedade necessitará para atravessar os seus invernos. Quando um governo lacra um templo, profana um cemitério ou impede um jovem de estudar por causa da fé da família, mutila o patrimônio comum e avisa à maioria que a cidadania é revogável. A violência aplicada a uma minoria funciona como ensaio geral diante de todos os demais.

Cemitério iraniano profanado/Foto: Anistia Internacional

A psicanálise ilumina outra face do fenômeno. O perseguidor projeta sobre a minoria aquilo que se recusa a reconhecer dentro de si — a dúvida, a fragilidade, a culpa, o desejo, a impotência — e transfere para o grupo escolhido conflitos que são apenas seus. Fabricado o inimigo, a angústia enfim ganha endereço, e a violência se apresenta como defesa, higiene ou salvação. O fanático combate a crença do outro porque não suporta a existência de experiências humanas que escapem ao seu controle. Compreender esse mecanismo não concede atenuante a quem persegue; expõe a precariedade psíquica sobre a qual a intolerância se equilibra. Uma identidade segura de si não incendeia terreiros, não derruba sinagogas, não invade igrejas, não demole mesquitas nem rasga livros sagrados. O impulso de suprimir a fé alheia denuncia uma crença que perdeu a capacidade de conviver com a liberdade e tenta compensar na força aquilo que lhe falta em convicção.

Uma denúncia de 44 anos

Faço esta denúncia há quarenta e quatro anos. Na edição dominical de 5 de dezembro de 1982, publiquei no Jornal do Brasil, então o maior diário do país, o primeiro artigo de página inteira da minha vida de jornalista. Eu tinha vinte e dois anos e escolhi escrever sobre a perseguição aos bahá’ís no Irã. O tempo trocou governos, redesenhou o mapa das potências e multiplicou os aparatos de vigilância. Não mexeu no destino de milhares de pessoas cuja única “culpa” continua sendo professar uma fé que o poder julga inconveniente. Já naquele ano, execuções, desaparecimentos, demissões em massa, confisco de bens e o desmonte das instituições comunitárias mobilizavam parlamentos e manifestações mundo afora. Desde aquela estreia, tratei sempre o tema como a história concreta de pessoas obrigadas a escolher entre a consciência e a sobrevivência social.

Nas décadas seguintes, dediquei dezenas de artigos à perseguição dos judeus durante e depois da Segunda Guerra. Outros tantos saíram em defesa das religiões de matriz africana no Brasil, cujos seguidores ainda veem terreiros invadidos, imagens quebradas e lideranças ameaçadas. No Rio de Janeiro e na Bahia, grupos que se dizem cristãos hostilizam adeptos do Candomblé e tratam seus espaços sagrados como território inimigo. Empunhar o Evangelho para destruir um terreiro é violência contra a vítima e contra a própria mensagem que o agressor jura representar.

Direitos humanos não admitem seleção por afinidade. Seria desonestidade intelectual denunciar a perseguição aos cristãos onde são minoria e calar diante da violência que cristãos praticam onde se sentem maioria. Seria igualmente indefensável deplorar o antissemitismo e relativizar a hostilidade contra muçulmanos, bahá’ís, ateus, umbandistas ou praticantes do Candomblé. Um princípio revela sua consistência quando protege também quem pensa, reza ou vive de modo diferente do nosso. Escrevo sobre os bahá’ís pela mesma razão que me levou a escrever sobre todos os outros: a consciência humana não pertence ao Estado.

Uma religião sem clero

A Fé Bahá’í nasceu na Pérsia em 1844, com a declaração do Báb, e desde os primeiros anos enfrentou prisões, torturas e execuções. Bahá’u’lláh, seu fundador, ensinou a unidade da humanidade, a igualdade entre mulheres e homens, a educação universal, a harmonia entre ciência e religião e a superação dos preconceitos de raça, nação e credo. A religião não tem clero nem sacerdócio. Suas comunidades são conduzidas por conselhos eleitos sem candidaturas nem campanhas, e o trabalho realizado em espírito de serviço aos semelhantes é entendido como forma de oração. Sem exército, sem partido, sem hierarquia sacerdotal: é difícil imaginar acusado menos plausível para a pecha de ameaça à segurança nacional.

O centro mundial bahá’í está em Haifa por uma razão que a propaganda iraniana inverte com cinismo. Bahá’u’lláh foi banido sucessivamente pelas autoridades persas e otomanas até morrer prisioneiro em Acre, no século XIX, muito antes de existir o Estado de Israel. Converter a geografia imposta pelo exílio em prova de conluio com o inimigo é fraude histórica montada para fabricar suspeita a partir do próprio sofrimento que o poder infligiu.

A mensagem bahá’í alcançou pessoas de formação improvável. Auguste Forel — psiquiatra, neuroanatomista e um dos maiores estudiosos das sociedades de formigas de seu tempo — chegou à fé no fim de uma longa trajetória científica e agnóstica. No testamento espiritual que anexou às disposições do próprio funeral, escreveu: “Tornei-me bahá’í. Que essa religião viva e prospere para o bem da humanidade; este é o meu desejo mais ardente.” A declaração de um homem que passara a vida a dissecar cérebros e a observar colônias de insetos tem peso singular. Forel encontrou numa religião sem sacerdotes uma concepção de unidade humana afinada com a sua ciência e com a sua inquietação social, e a subscreveu no momento em que já nada tinha a ganhar com conversões de conveniência.

Dizzy Gillespie descreveu sua adesão à Fé Bahá’í como uma virada de eixo. Na autobiografia “To Be, or Not… to Bop”, de 1979, o trompetista que reinventou o jazz ao lado de Charlie Parker registrou: “Tornar-me bahá’í mudou minha vida em todos os sentidos e me deu uma nova compreensão da relação entre Deus e o homem, entre o homem e seus semelhantes, entre o indivíduo e a família. Tornei-me mais consciente espiritualmente, e essa consciência se reflete no que faço.” A força do testemunho está na recusa de uma espiritualidade de vitrine. Para Gillespie, a fé tinha de aparecer na disciplina do trabalho, no trato com os músicos e na conversão do talento em serviço. E havia, em seu próprio ofício, um argumento silencioso a favor daquilo em que passou a crer: o jazz nasce do diálogo entre vozes distintas, cada instrumento guardando o timbre que só a ele pertence enquanto compõe com os outros uma harmonia que nenhum alcançaria sozinho. O bebop que ajudou a inventar era, à sua maneira, uma pequena parábola sonora da unidade humana que os ensinamentos bahá’ís propõem: a prova de que a diferença, longe de impedir o conjunto, é a condição mesma da música.

Jim Seals e Dash Crofts, da dupla Seals & Crofts, seguiram caminho parecido e levaram a experiência para dentro da música popular. “Que dádiva imensa foi ouvir falar de Bahá’u’lláh e aceitar a revelação bahá’í”, disse Jim Seals; “mudou nossas vidas e mudou nossas canções.” Dash Crofts contou que abandonaram as letras mais simples dos primeiros anos para exprimir “uma consciência muito mais ampla da vida, do amor e da unidade”. O depoimento dos dois registra a mesma passagem visível em Forel e em Gillespie: a religião ampliou-lhes a linguagem, a percepção do mundo e a responsabilidade diante do próximo.

Entre os grandes intelectuais europeus que se debruçaram a sério sobre a nova religião persa, Romain Rolland ocupa lugar à parte. Nobel de Literatura de 1915, autor de “Acima da Contenda”, o manifesto com que se recusou a submeter a consciência ao delírio nacionalista da Primeira Guerra, Rolland conheceu a Fé Bahá’í em Genebra, frequentou reuniões da comunidade e estudou os escritos de ‘Abdu’l-Bahá. Anotou que aquela fé “não nega religião alguma; aceita todas”, e que constituía “uma ética religiosa que não concebe a religião sem colocá-la em prática”, empenhada em manter-se de acordo com “a ciência e a razão, sem culto nem sacerdotes”. Achava-a “mais flexível e sutil” do que as ortodoxias que conhecera e reconheceu nas palavras de ‘Abdu’l-Bahá “páginas luminosas”. O pacifista que se pusera acima da carnificina europeia percebeu ali algo decisivo para o próprio pensamento: uma doutrina só adquire estatura moral quando ultrapassa o território das ideias e toma corpo no trabalho, na paz e na responsabilidade diante do outro. Décadas antes, Ernest Renan, ao recordar em “Os Apóstolos” as primeiras perseguições aos bábís, anotara que recém-chegados ao movimento se ofereciam por vontade própria para “sofrer com os demais”. A leitura de Renan pode emprestar ao martírio um brilho que exige cautela, mas guarda um dado histórico que a repressão nunca conseguiu explicar: por que tantos preferiram o risco extremo à renúncia da própria consciência.

A perseguição como política

A Human Rights Watch concluiu, em relatório de 2024, que a repressão sistemática aos bahá’ís iranianos configura o crime contra a humanidade de perseguição. Documentou execuções e desaparecimentos, perda de empregos e pensões, expulsão de universidades, apreensão de bens, profanação de cemitérios e condenações fundadas apenas na identidade religiosa. A Anistia Internacional registrou prisões arbitrárias, tortura, demolição de casas e tomada de terras. Especialistas das Nações Unidas denunciaram o direcionamento sistemático da repressão contra as mulheres bahá’ís, escolhidas como alvo preferencial exatamente por sustentarem a vida comunitária.

À repressão o regime acrescentou o espetáculo. Em maio, uma exposição montada na província de Mazandaran apresentou os bahá’ís como inimigos do Estado. Emissoras e perfis ligados ao governo dispararam acusações de espionagem e imputaram à comunidade a responsabilidade por dificuldades econômicas que o próprio poder produziu. Em 11 de junho, ao menos sessenta e três bahá’ís estavam presos — cifra quase certamente inferior à real, porque muitas famílias temem denunciar as detenções. O medo imposto às vítimas é parte calculada do método: reduz a informação disponível e ajuda o perseguidor a ocultar a extensão da própria violência.

O Irã precisa ser responsabilizado sem rodeios por essa política de Estado. Nenhuma tensão militar, nenhum protesto interno, nenhum conflito regional confere a governo algum o direito de torturar cidadãos por causa da religião que professam. A acusação poupa o povo iraniano, a civilização persa e o Islã; alcança, com precisão, as autoridades que aviltam a própria herança ao converter uma minoria pacífica em matéria-prima de propaganda, suspeita e controle social.

O Irã contra a própria herança

Aqui a política de perseguição revela sua contradição mais profunda, porque a Pérsia legou ao mundo uma das mais altas expressões da espiritualidade islâmica: a poesia mística persa. Muito antes de existir o vocabulário contemporâneo dos direitos humanos, esses poetas já haviam recusado a ideia de que o divino coubesse dentro de uma comunidade, de um rito ou de uma fronteira. Não apagaram as diferenças entre as religiões nem reduziram toda experiência espiritual a uma fórmula única; das diferenças retiraram, isso sim, qualquer licença para a hostilidade, a humilhação e a violência. Lidos em sequência, do século XII ao XV, seus versos compõem um só longo movimento — e esse movimento é hoje uma acusação dirigida a quem governa em nome deles.

Farid al-Din Attar abre o percurso, no século XII, com uma das mais poderosas alegorias já escritas. Em “A Conferência dos Pássaros”, aves de espécies, temperamentos e medos distintos cruzam sete vales à procura do Simorgh, o soberano de asas que daria sentido ao mundo; ao fim da travessia, os trinta pássaros sobreviventes descobrem no rei procurado a própria imagem refletida, e o poema sela o achado num trocadilho, pois “si morgh”, em persa, quer dizer exatamente trinta pássaros: “olharam os dois e viram que os dois eram um”. Na chegada, a individualidade dos viajantes permanece intacta. Attar mostra que nenhum deles alcançaria sozinho o sentido último, e que a diversidade das aves foi o próprio caminho por onde a unidade se tornou consciente de si. Um Estado que persegue uma minoria religiosa recusa exatamente esse aprendizado: toma a diferença que poderia alargar a comunidade e a converte em pretexto para expulsá-la do bando.

O que em Attar é jornada, em Rumi torna-se interioridade. No início do século XIII, o mestre de Konya escreveu que “a religião do Amor está apartada de todas as religiões; para os amantes, a única fé e o único credo é Deus”. No “Masnavi”, a parábola do elefante no escuro reúne homens que apalpam partes diferentes do mesmo animal e saem, cada um, jurando conhecer o todo; em “Moisés e o pastor”, Deus repreende o próprio profeta por ter censurado a linguagem rústica com que um homem simples exprimia seu amor. As duas histórias desarmam a pretensão de transformar a forma religiosa em título de superioridade. Rumi conserva as tradições e, no mesmo gesto, mostra que cada uma toca apenas uma parte de uma realidade que a excede — advertência severa para todo poder que confunde a própria interpretação de Deus com o próprio Deus.

Poucas décadas depois, ainda no século XIII, Saadi fixou essa consciência em versos que o mundo faria seus. No “Golestã”, o poema “Bani Adam” declara: “Os filhos de Adão são membros de um só corpo, pois todos, na origem, vieram da mesma essência. Quando o destino faz sofrer um deles, os outros não conhecem repouso. Se a dor alheia não te comove, o nome de homem não te cabe.” Os versos foram tecidos num tapete instalado, em 2005, numa sala das Nações Unidas em Nova York; Jimmy Carter os citou diante do xá do Irã, em 1977, e Barack Obama voltou a evocá-los na mensagem de Naw-Rúz que dirigiu aos iranianos, em 2009. A permanência do poema, atravessando impérios e ideologias, confirma a estatura de sua ideia: sociedade nenhuma pode declarar-se inteira enquanto submete uma de suas partes à dor por causa da fé que professa. Que o próprio regime exiba Saadi como cartão de visitas diplomático mede a exata distância entre o verso que exalta e a prática que oculta.

No século XIV, Hafez de Shiraz — a mesma Shiraz onde a inteligência iraniana rasgou os livros das irmãs Sotoudeh — voltou sua ironia contra a hipocrisia devota e a presunção dos que se julgam donos da verdade. “Perdoa a guerra das setenta e duas seitas”, escreveu num de seus gazais; “por não terem visto a verdade, tomaram o rumo da fábula.” A imagem desautoriza a arrogância do fanatismo sem lhe conceder absolvição: se comunidade alguma detém a visão completa do mistério, converter divergência teológica em sentença penal é uma forma de idolatria — a idolatria do próprio poder, que se toma por medida do sagrado. Hafez sabia que a devoção ostensiva costuma esconder ambição, medo e vontade de mando, e por isso sua poesia continua a medir, seis séculos depois, a distância entre a reverência de fachada e a crueldade cometida em nome da religião.

O movimento se fecha no século XV com Jami, que deu fundamento metafísico a tudo o que os antecessores haviam intuído. Herdeiro da doutrina da unidade do Ser, escreveu no “Lawa’ih”: “Senhor, ninguém senão Tu mesmo pode sondar-Te, e no entanto toda mesquita e toda igreja Te abrigam; conheço os que buscam e aquilo que buscam — buscadores e Buscado, todos estão contidos em Ti.” O verso vai ao centro da questão. Se toda adoração sincera procura o mesmo Absoluto, então o Estado que decide qual casa de oração merece existir rebaixa a própria teologia à fronteira policial e faz da metafísica um instrumento de exclusão. Ao proibir a fé bahá’í, o regime nega ao mesmo tempo uma liberdade civil e o princípio que a mais alta poesia de sua própria terra consagrou — o de que os caminhos são muitos e o Buscado é um só.

Reunidos, Attar, Rumi, Saadi, Hafez e Jami dizem, em cinco vozes e quatro séculos, uma única coisa: o divino não é propriedade de ninguém, e a diferença entre os homens é caminho, não é crime. É essa herança que o governo iraniano trai cada vez que prende alguém por rezar de outro modo.

O artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos reconhece a liberdade de pensamento, de consciência e de religião, e nela inclui o direito de mudar de crença e de manifestá-la a sós ou em comunidade. Essa garantia nasceu da experiência concreta de Estados que catalogaram, excluíram e exterminaram pessoas por sua origem ou por sua fé. Governos tolerantes não a concederam por generosidade: o mundo a ergueu como barreira contra a pretensão de qualquer poder de ocupar o território da consciência. Foi contra o século que produziu Auschwitz que esse artigo foi escrito, e é contra a mesma pretensão que ele hoje se invoca em favor dos bahá’ís de Shiraz.

A contradição iraniana deixou de ser deslize cerimonial e virou método. O mesmo Estado que rasga escrituras em Shiraz conduz turistas ao túmulo de Hafez, na mesma cidade; o mesmo Estado que expulsa jovens bahá’ís das universidades tece os versos de Saadi no tapete que oferece à sede das Nações Unidas. Os poetas são exaltados quando engrandecem a imagem nacional e emudecidos quando suas ideias impõem limites ao poder.

Passados quarenta e quatro anos daquele primeiro artigo, reencontro a mesma perseguição, agora equipada com tecnologia mais fina, propaganda mais veloz e justificativas tão frágeis quanto as de 1982. Mahsa e Mandana saíram sob fiança, e ainda assim seguem à mercê de um Estado capaz de arrombar outra vez suas portas e devolvê-las à cela por causa de uma crença. Outras famílias permanecem sem notícia dos seus, sem processo regular, sem garantia de que os presos voltarão para casa. A crença continua sentada no banco dos réus, e com ela o direito de cada ser humano de habitar a própria consciência sem pedir licença ao poder.

Chego, por estas linhas, à convicção que atravessa tudo quanto escrevo há mais de quatro décadas: tornamo-nos uma humanidade interdependente antes de amadurecer a consciência capaz de sustentar essa condição. A perseguição aos bahá’ís é o sintoma agudo desse descompasso, a recusa de reconhecer no outro a mesma dignidade que reivindicamos para nós mesmos.

Convém, então, enunciar com todas as letras aquilo que o conjunto dos fatos já demonstrou. Ao perseguir os bahá’ís, o governo iraniano rompe, ao mesmo tempo, com três patrimônios que jura honrar:

— com o Direito Internacional, que consagra a liberdade de consciência como direito básico, indispensável e inegociável, e que o próprio Irã subscreveu perante as nações;

— com a sua tradição espiritual islâmica, cuja veia mística recusou a posse exclusiva de Deus e reconheceu a sinceridade da devoção acima de todas as formas;

— e com o cânone da grande literatura persa, que ergueu a unidade da humanidade, a pluralidade dos caminhos e a comunhão do Ser à altura de seus temas soberanos.

Esta tríplice ruptura tem o peso de um fato consumado: retrata um poder que desobedece ao direito que jurou respeitar, desfigura a espiritualidade que diz defender e renega a literatura que exibe ao mundo como prova de sua grandeza.

Não haverá liberdade religiosa enquanto um judeu temer usar a quipá, enquanto uma muçulmana for agredida por causa do véu, enquanto um cristão precisar esconder a Bíblia, enquanto um terreiro for incendiado, enquanto um ateu for punido por não crer ou enquanto uma família bahá’í tiver de ocultar seus livros antes que a polícia arrombe a porta. Onde a consciência é rebaixada a matéria criminal, todos os cidadãos passam a viver sob liberdade condicional, ainda que não percebam as grades.

Mahsa, Mandana e tantos outros não reclamam privilégio, imunidade ou tratamento de exceção. Reivindicam o direito elementar de viver no país onde nasceram sem converter a própria fé em confissão de culpa. Enquanto o Irã sustentar essa política, suas autoridades poderão citar Saadi na ONU, visitar Hafez em Shiraz e celebrar Rumi diante do mundo; cada homenagem levará a marca de uma contradição que já não se disfarça. Um governo que encarcera cidadãos por aquilo em que acreditam não protege ordem alguma, não preserva religião nenhuma, não fortalece sociedade nenhuma: apenas declara guerra à liberdade interior do próprio povo e confessa, perante a História, que teme a consciência de homens e mulheres desarmados. E a História, que absolveu tantas crenças um dia sentadas no banco dos réus, já começou a tomar o depoimento desta.

Washington Araújo é professor universitário, mestre em Comunicação e Cinema, jornalista.

https://revistaforum.com.br/opiniao/o-ira-prende-os-bahais-e-trai-seus-poetas/

Cultura

Explorando literatura, cinema e ética contemporânea.

Podcast

contato@palavrafilmada.com

+55 61 98373 3233

© 2025. All rights reserved.